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O CertificaSol é o resultado de um projeto financiado pela GIZ, em parceria com a ABRAVA, com o objetivo de orientar fornecedores sobre a certificação compulsória dos equipamentos de aquecimento solar de água, facilitando a adequação dos produtos e contribuindo para fortalecer a cadeia produtiva e aumentar a qualidade dos coletores solares e reservatórios térmicos comercializados no Brasil.

A obtenção da certificação é responsabilidade do fornecedor.

 

A certificação compulsória dos equipamentos de aquecimento solar de água esta prevista na Portaria 352/2012(*), publicada em julho pelo Instituto Nacional de Metrologia , Qualidade e Tecnologia (INMETRO), tendo no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC).

 

A Portaria 352/2012(*) estabelece critérios para a avaliação da conformidade nos coletores solares e reservatórios térmicos com foco na segurança, meio ambiente e desempenho térmico. A certificação deve ser ser realizada  por um Organismo de Certificação de Produto (OCP), acreditado pelo INMETRO.

(*) Obs.:A Portaria Inmetro 358/2014 de 01/08/2014 determinou novos prazos para a compulsoriedade.





 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Histórico



A certificação dos aquecedores solares começou em 1996, por iniciativa de alguns fabricantes que voluntariamente aderiram ao PBE -  Programa Brasileiro de Etiquetagem do INMETRO e Procel/Eletrobras.



Em 1998, com a adesão de mais empresas, foram iniciados os testes de qualidade e segurança  em coletores solares e reservatórios térmicos. Atualmente, cerca de 40 fabricantes oferecem produtos etiquetados pelo INMETRO.



O mercado de fabricantes de aquecedores solares conta com mais de 120 empresas em todo o Brasil. Muitas dessas empresas têm foco regional e carecem de um nível adequado de informações e esclarecimentos sobre o processo de certificação compulsória.



Sem a certificação, essas empresas correm o risco de ter de interromper suas atividades, com impactos socioeconômicos negativos, principalmente nas regiões em que a cadeia produtiva representa um importante papel para o desenvolvimento local e para a criação de "empregos verdes" diretos e indiretos.

CertificaSol

Datas Limites

Após 10/09/2015: Fabricação e importação somente de produtos certificados e registrados no INMETRO.

Após 10/03/2016: Comercialização por fabricantes e importadores  somente de produtos certificados e registrados no INMETRO. 



Após 10/03/2017: Comercialização, no mercado nacional, somente de produtos certificados e registrados no INMETRO.

Principais mudanças da Portaria nº 159/2015 com relação

à Portaria nº 352, de 06/07/2012

O Modelo de Certificação 7 - Ensaio de Lote foi substituído pelo Modelo de Certificação 3 – Ensaio de tipo, com intervenções posteriores através de ensaios em amostras retiradas no fabricante para equipamentos de aquecimento solar de água.

 

Outras importantes alterações propostas pela Portaria 159 são:

 

  • O prazo do Certificado da Conformidade, que teve sua validade ampliada de 4 para 6 anos.

  • O controle da Certificação realizado pelo OCP, cujas auditorias a cada 12 meses passam a ser exigidas a cada 24 meses e que visam constatar se as condições que deram origem à concessão inicial da certificação continuam sendo cumpridas.

 

Ambas alterações implicam em menos intervenções e custos para as empresas.

 

  • Da mesma forma, os ensaios anuais de manutenção para comprovar a manutenção da conformidade dos produtos passam a ser realizados em intervalos de 24 meses, beneficiando as empresas e seguindo modelos internacionais que praticam intervalos de até cinco anos para tais ensaios.

  • Em todos os documentos, planilhas e etiquetas, o “Fabricante” passa a ser definido como “Fornecedor”.

Data: 23, 24 e 25  de Novembro de 2016

Local: Sede da Abrava (São Paulo/SP)

  cursos@dasolabrava.org.br 

Telefone (11) 3361-7266 ramal 123

 

Mais Informações clique aqui.

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