Compulsoriedade
Introdução
O INMETRO, por meio das Portarias 352/2012 e 301/2012, instituiu a certificação compulsória para Equipamentos de Aquecimento Solar de Água fabricados, importados ou comercializados no mercado nacional.
Esta decisão esta em sintonia com outras ações do INMETRO como por exemplo a etiquetagem compulsória para condicionadores de ar, máquinas de lavar roupas e refrigeradores.
Para a primeira certificação, poderão ser considerados os resultados dos ensaios já realizados de Desempenho Térmico para coletor solar e Perda Específica de Energia Mensal para reservatório térmico, desde que tenham sido emitidos nos 36 meses anteriores a publicação da Portaria 352/2012.
As famílias de coletores solares com conformidade avaliada no PBE poderão realizar somente os ensaios de: Desempenho Térmico, Carga Mecânica, Resistência ao Congelamento, Resistência ao Impacto e Envelhecimento Acelerado, desde que a solicitação de certificação seja feita antes de 10/09/2015 .
Escopo de Aplicação
• Coletores solares planos (abertos e fechados) e a vácuo
• Reservatórios térmicos fechados, de volumes padronizados, menores ou iguais a 1.000 litros
• Sistemas acoplados
Fora do escopo
• Concentradores solares parabólicos, disco e heliocêntricos
• Reservatórios térmicos abertos
Portarias INMETRO de referência
Portaria 301/2012 - RTQ: Apresenta os requisitos iniciais que devem ser atendidos, com foco na segurança, meio ambiente e
desempenho térmico. Estabelece os ensaios para Coletores Solares, Reservatórios Térmicos Fechados e de volumes
padronizados até 1000 litros e Sistemas Acoplados.
Portaria 352/2012 (PRORROGADA PELA 358/2014) – RAC: Estabelece os critérios para o programa de avaliação da conformidade
e determina as seguintes datas para que os equipamentos estejam em conformidade com os requisitos apresentados:
Portaria 358/2014 - Prorroga os prazos estabelecidos pela Portaria Inmetro n.º 352, de 06 de julho de 2012, em razão de terem
sido identificadas dificuldades na adequação do setor produtivo, em particular as empresas de pequeno porte:
• 10/09/2015: Fabricação e importação
• 10/03/2016: Comercialização por fabricantes e importadores
• 10/03/2017: Comercialização
Portaria 159/2015 - estabelece critérios mais adequados para a realidade de micro e pequenas empresas do segmento de
equipamentos de aquecimento solar de água. Altera alguns artigos da Portaria 352/2012.
Portaria 118/2015 – RGCP: Estabelece os requisitos gerais de certificação de produtos, definindo as etapas do processo de
certificação.
Portaria 491/2010: Estabelece o procedimento para concessão, manutenção e
renovação do Registro do Objeto, necessário para autorização do uso da ENCE e comercialização dos produtos no território
nacional.
Resolução Conmetro de referência
Resolução Conmetro nº 5/2008: Aprova o regulamento para o Registro do Objeto.
Normas de Referência:
Coletores Solares:
ABNT NBR 15747-1: Sistemas térmicos e seus componentes - Coletores Solares, Parte 1: Requisitos gerais.
Especifica os requisitos de durabilidade, confiabilidade, segurança e desempenho dos coletores solares para aquecimento de líquidos.
Também inclui as disposições para a avaliação das conformidades com esses requisitos.
ABNT NBR 15747-2: Sistemas térmicos e seus componentes - Coletores Solares, Parte 2: Métodos de ensaio.
Especifica os métodos de ensaio para a validação dos requisitos de durabilidade, confiabilidade, segurança e desempenho térmico dos coletores solares para aquecimento de líquidos.
ASTM G155: Standard Practice for Operating Xenon Arc Light Apparatus for Exposure of Nom-Metallic Materials.
Norma utilizada no ensaio de envelhecimento acelerado.
Reservatórios Térmicos:
ABNT NBR 14013: Aquecedores de água e torneiras elétricas - Determinação da potência elétrica - Método de ensaio.
ABNT NBR 14016: Aquecedores de água e torneiras elétricas - Determinação da corrente de fuga - Método de ensaio.
ABNT NBR NM 60335-1: Segurança de aparelhos eletrodomésticos e similares - Parte1: requisitos gerais.
ASTM G155: Standard Practice for Operating Xenon Arc Light Apparatus for Exposure of Nom-Metallic Materials.
Norma utilizada no ensaio de envelhecimento acelerado.
Sistemas Acoplados:
ABNT NBR 15747-1: Sistemas térmicos e seus componentes - Coletores Solares, Parte 1: Requisitos gerais.
Especifica os requisitos de durabilidade, confiabilidade, segurança e desempenho dos coletores solares para aquecimento de líquidos.
Também inclui as disposições para a avaliação das conformidades com esses requisitos.
ABNT NBR 15747-2: Sistemas térmicos e seus componentes - Coletores Solares, Parte 2: Métodos de ensaio.
Especifica os métodos de ensaio para a validação dos requisitos de durabilidade, confiabilidade, segurança e desempenho térmico dos coletores solares para aquecimento de líquidos.
ABNT NBR 14013: Aquecedores de água e torneiras elétricas - Determinação da potência elétrica - Método de ensaio
ABNT NBR 14016: Aquecedores de água e torneiras elétricas - Determinação da corrente de fuga - Método de ensaio
ABNT NBR NM 60335-1: Segurança de aparelhos eletrodomésticos e similares - Parte1: requisitos gerais
ASTM G155: Standard Practice for Operating Xenon Arc Light Apparatus for Exposure of Nom-Metallic Materials.
Norma utilizada no ensaio de envelhecimento acelerado.
ISO/DIS 9459-2: Solar Heating - Domestic Water Heating Systems - Part 2: Performance test for Only Systems.
Observação: as regras estabelecidas no RTQ podem alterar ou complementar as normas ABNT
Principais mudanças da Portaria nº 159/2015 com relação à Portaria nº 352, de 06/07/2012
O Modelo de Certificação 7 - Ensaio de Lote foi substituído pelo Modelo de Certificação 3 – Ensaio de tipo, com intervenções posteriores através de ensaios em amostras retiradas no fabricante para equipamentos de aquecimento solar de água.
Outras importantes alterações propostas pela Portaria 159 são:
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O prazo do Certificado da Conformidade, que teve sua validade ampliada de 4 para 6 anos.
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O controle da Certificação realizado pelo OCP, cujas auditorias a cada 12 meses passam a ser exigidas a cada 24 meses e que visam constatar se as condições que deram origem à concessão inicial da certificação continuam sendo cumpridas.
Ambas alterações implicam em menos intervenções e custos para as empresas.
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Da mesma forma, os ensaios anuais de manutenção para comprovar a manutenção da conformidade dos produtos passam a ser realizados em intervalos de 24 meses, beneficiando as empresas e seguindo modelos internacionais que praticam intervalos de até cinco anos para tais ensaios.
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Em todos os documentos, planilhas e etiquetas, o “Fabricante” passa a ser definido como “Fornecedor”.