Modelo de Certificação 5: Ao optar por este modelo, o fornecedor ( fabricante nacional ou importador) será submetido a auditorias em seu Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), com base em alguns requisitos da ISO 9001. Além disso, seus produtos serão agrupados por família e submetidos aos ensaios definidos no RTQ (Portaria INMETRO 301/2012).
Fluxograma

Detalhamento
A. Avaliação inicial
1. Fornecedor contrata um OCP – Organismo de Certificação de Produto, devidamente acreditado no escopo pelo INMETRO, e faz uma
solicitação de certificação formal, encaminhando os seguintes documentos:
• Foto do produto
• Opção ao modelo de certificação ( nº 5 – auditoria no fabricante e ensaios em amostras)
• Contrato social, indicando a competência do solicitante e cartão CNPJ
• Pessoa de contato, telefone, email
• PET de cada modelo, com indicação do modelo base
• Manual de instruções
• Documentação do sistema de gestão da qualidade
• Certificado do sistema de gestão da qualidade (se houver)
2. OCP faz a análise da solicitação e conformidade da documentação. Se estiver tudo certo, abre o processo de concessão do Certificado de
Conformidade.
• Verifica e agrupa os modelos em famílias.
3. OCP começa a auditoria inicial dos sistemas de gestão.
o Controle de documentos
o Controle de registros
o Comunicação com o cliente
o Processo de aquisição
o Verificação do produto adquirido
o Controle de produção e prestação de serviços
o Identificação e rastreabilidade
o Preservação do produto
o Controle de equipamento de monitoramento e medição
o Satisfação do cliente
o Monitoramento e medição do produto
o Controle de produto não conforme
o Ação corretiva
o Ação preventiva
4. OCP especifica o plano de ensaios iniciais.
o Coletores:
• Desempenho térmico
• Pressão interna
• Resistência a alta temperatura
• Exposição I (10h)
• Choque térmico interno e externo I
• Exposição II (20h)
• Choque térmico interno e externo II
• Penetração de chuva (não abrange coletores abertos)
• Carga mecânica (não abrange coletores abertos)
• Resistência ao congelamento
• Resistência ao impacto (não abrange coletores abertos)
• Envelhecimento acelerado
• Inspeção
o Reservatórios:
• Marcações e instruções
• Volume armazenado
• Pressão hidrostática
• Perda específica de energia mensal
• Tensão suportável
• Corrente de fuga
• Potência absorvida
• Resistência ao calor e fogo
• Resistência ao enferrujamento
• Envelhecimento acelerado
• Inspeção
o Acoplado:
• Desempenho térmico
• Envelhecimento acelerado
• Todos aos dos coletores solares, menos resistência ao congelamento
• Todos aos dos reservatórios térmicos, menos perda específica de energia mensal
5. OCP define a amostragem.
6. OCP define, juntamente com o fornecedor, o laboratório.
7. OCP verifica o tratamento de não conformidades.
• Estabelece prazos para as ações corretivas
8. Se estiver tudo certo, OCP emite o Certificado de Conformidade.
• Validade 4 anos
9. Fornecedor solicita ao INMETRO o Registro do Objeto através do Sistema Orquestra: www.inmetro.gov.br/qualidade/regobjetos.asp (ver
manual de utilização do Orquestra)
• Preenche o formulário da solicitação
• Anexa documentos obrigatórios:
o Certificado de conformidade
o Contrato social
o Termo de compromisso da avaliação da conformidade
o PET’s com definição de marca/ modelo e família
o Sumário informativo dos modelos que compõem a família - ver tabela 2 da Portaria 352/2012
o Informar se possui laboratório próprio
o Pagar GRU, emitida pelo Orquestra
10. Se estiver tudo certo, o INMETRO tem prazo de 15 dias corridos para a concessão do registro. O acompanhamento do processo também é
feito via Orquestra.
• Observações:
o A validade do registro do objeto é a mesma do certificado de conformidade
o O produto (objeto) deve ostentar o selo de identificação da conformidade (ENCE)
o Existem regras para suspensão e cancelamento do registro
o A renovação deve ser feita até 45 dias da validade do certificado de conformidade
B. Avaliação de manutenção
1. OCP programa a auditoria de manutenção a cada 12 meses.
• Análise da documentação
• Análise dos registros
• Tratamento de não conformidades na avaliação de manutenção
2. OCP especifica o plano de ensaios de manutenção.
• Ver 6.2.2.2.1.3 do RAC
3. OCP define a amostragem.
4. OCP define, juntamente com o fornecedor, o laboratório.
5. OCP verifica o tratamento de não conformidades.
• Estabelece prazos para as ações corretivas
6. Se estiver tudo certo, OCP emite a Confirmação da manutenção do certificado de conformidade.
• Validade 12 meses
• Garante a manutenção do registro do objeto
C. Avaliação de Recertificação
• A cada 4 anos
• Segue o mesmo processo previsto para a Avaliação Inicial
D. Tratamento de reclamações
O tratamento de reclamações aplica-se aos fornecedores e aos OCP’s. O sistema de tratamento das reclamações, assinado pelo responsável formalmente designado, deve realizar anualmente uma análise crítica das reclamações recebidas e registrar evidências da implementação das ações corretivas,
oportunidades de melhorias e resultados.
Para a Primeira Avaliação Inicial
Os relatórios dos ensaios de Desempenho Térmico para coletor solar e Perda Específica de Energia Mensal para reservatório térmico, emitidos pelo PBE, poderão ser utilizados, desde que emitidos nos 36 meses anteriores a publicação da portaria 352.
As famílias de coletores solares, com conformidade avaliada no PBE, poderão realizar somente os ensaios de: Desempenho Térmico,Carga Mecânica, Resistência ao Congelamento, Resistência ao Impacto e Envelhecimento Acelerado, desde que a solicitação de certificação seja feita antes de 10/07/2014.