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Modelo de Certificação 5: Ao optar por este modelo, o fornecedor ( fabricante nacional ou importador) será submetido a auditorias em seu Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), com base em alguns requisitos da ISO 9001. Além disso, seus produtos serão agrupados por família e submetidos aos ensaios definidos no RTQ (Portaria INMETRO 301/2012). 

Fluxograma

Detalhamento

A. Avaliação inicial

1. Fornecedor contrata um OCP – Organismo de Certificação de Produto, devidamente acreditado no escopo pelo INMETRO, e faz uma

     solicitação de certificação formal, encaminhando os seguintes documentos:

• Foto do produto
• Opção ao modelo de certificação ( nº 5 – auditoria no fabricante e ensaios em amostras)
• Contrato social, indicando a competência do solicitante e cartão CNPJ
• Pessoa de contato, telefone, email
• PET de cada modelo, com indicação do modelo base
• Manual de instruções
• Documentação do sistema de gestão da qualidade
• Certificado do sistema de gestão da qualidade (se houver)



2. OCP faz a análise da solicitação e conformidade da documentação. Se estiver tudo certo, abre o processo de concessão do Certificado de  

     Conformidade.

• Verifica e agrupa os modelos em famílias.


3. OCP começa a auditoria inicial dos sistemas de gestão.
   o Controle de documentos
   o Controle de registros
   o Comunicação com o cliente
   o Processo de aquisição
   o Verificação do produto adquirido
   o Controle de produção e prestação de serviços
   o Identificação e rastreabilidade
   o Preservação do produto
   o Controle de equipamento de monitoramento e medição
   o Satisfação do cliente
   o Monitoramento e medição do produto
   o Controle de produto não conforme
   o Ação corretiva
   o Ação preventiva



4. OCP especifica o plano de ensaios iniciais.
   o Coletores:
     • Desempenho térmico
     • Pressão interna
     • Resistência a alta temperatura
     • Exposição I (10h)
     • Choque térmico interno e externo I
     • Exposição II (20h)
     • Choque térmico interno e externo II
     • Penetração de chuva (não abrange coletores abertos)
     • Carga mecânica (não abrange coletores abertos)
     • Resistência ao congelamento
     • Resistência ao impacto (não abrange coletores abertos)

     • Envelhecimento acelerado

     • Inspeção



   o Reservatórios:
     • Marcações e instruções
     • Volume armazenado
     • Pressão hidrostática
     • Perda específica de energia mensal
     • Tensão suportável
     • Corrente de fuga
     • Potência absorvida
     • Resistência ao calor e fogo
     • Resistência ao enferrujamento
     • Envelhecimento acelerado
     • Inspeção



   o Acoplado:
     • Desempenho térmico
     • Envelhecimento acelerado
     • Todos aos dos coletores solares, menos resistência ao congelamento
     • Todos aos dos reservatórios térmicos, menos perda específica de energia mensal



5. OCP define a amostragem.

 

6. OCP define, juntamente com o fornecedor, o laboratório.    

7. OCP verifica o tratamento de não conformidades.   

•   Estabelece prazos para as ações corretivas



8. Se estiver tudo certo, OCP emite o Certificado de Conformidade.

•   Validade 4 anos

9. Fornecedor solicita ao INMETRO o Registro do Objeto através do Sistema Orquestra: www.inmetro.gov.br/qualidade/regobjetos.asp (ver  

     manual de utilização do Orquestra)

• Preenche o formulário da solicitação
• Anexa documentos obrigatórios:
   o Certificado de conformidade
   o Contrato social
   o Termo de compromisso da avaliação da conformidade
   o PET’s com definição de marca/ modelo e família
   o Sumário informativo dos modelos que compõem a família - ver tabela 2 da Portaria 352/2012
   o Informar se possui laboratório próprio
   o Pagar GRU, emitida pelo Orquestra



10. Se estiver tudo certo, o INMETRO tem prazo de 15 dias corridos para a concessão do registro. O acompanhamento do processo também é  

       feito via  Orquestra.



• Observações:
   o A validade do registro do objeto é a mesma do certificado de conformidade
   o O produto (objeto) deve ostentar o selo de identificação da conformidade (ENCE)
   o Existem regras para suspensão e cancelamento do registro
   o A renovação deve ser feita até 45 dias da validade do certificado de conformidade



B. Avaliação de manutenção



1. OCP programa a auditoria de manutenção a cada 12 meses.

• Análise da documentação

• Análise dos registros

• Tratamento de não conformidades na avaliação de manutenção



2. OCP especifica o plano de ensaios de manutenção.
• Ver 6.2.2.2.1.3 do RAC



3. OCP define a amostragem.



4. OCP define, juntamente com o fornecedor, o laboratório.



5. OCP verifica o tratamento de não conformidades.  

•   Estabelece prazos para as ações corretivas



6. Se estiver tudo certo, OCP emite a Confirmação da manutenção do certificado de conformidade.

• Validade 12 meses

• Garante a manutenção do registro do objeto



 

C. Avaliação de Recertificação
• A cada 4 anos
• Segue o mesmo processo previsto para a Avaliação Inicial



D. Tratamento de reclamações
O tratamento de reclamações aplica-se aos fornecedores e aos OCP’s. O sistema de tratamento das reclamações, assinado pelo responsável formalmente designado, deve realizar anualmente uma análise crítica das reclamações recebidas e registrar evidências da implementação das ações corretivas,

oportunidades de melhorias e resultados.

     

Para a Primeira Avaliação Inicial

Os relatórios dos ensaios de Desempenho Térmico para coletor solar e Perda Específica de Energia Mensal para reservatório térmico, emitidos pelo PBE, poderão ser utilizados, desde que emitidos nos 36 meses anteriores a publicação da portaria 352.



As famílias de coletores solares, com conformidade avaliada no PBE, poderão realizar somente os ensaios de: Desempenho Térmico,Carga Mecânica, Resistência ao Congelamento, Resistência ao Impacto e Envelhecimento Acelerado, desde que a solicitação de certificação seja feita antes de 10/07/2014.





Realização

Apoio Institucional

Apoio 

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