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FAQ's

1. O que é a Certificação Compulsória para Equipamentos de Aquecimento Solar de Água?

Os Equipamentos de Aquecimento Solar de Água, fabricados, importados ou comercializados no mercado nacional devem atender obrigatoriamente aos Requisitos de Avaliação da Conformidade - RACestabelecidos pela Portaria INMETRO 352/2012, atualizada pela Portaria INMETRO 358/2014, com foco na segurança, meio ambiente e desempenho energético. Os requisitos técnicos essenciais estão descritos no RTQ – portaria INMETRO 301/2012.

2. Porque a Certificação Compulsória foi instituída?

Para garantir que os equipamentos de aquecimento solar de água comercializados no Brasil, apresentem requisitos mínimos de segurança e desempenho, em função da importância da tecnologia de aquecimento solar para a matriz energética brasileira.



3. Quais produtos devem ser certificados?

Coletores solares planos (abertos e fechados) e a vácuo Reservatórios térmicos fechados, de volumes padronizados, menores ou iguais a 1.000 litros. Sistemas acoplados, excetuando-se aqueles cujos coletores e reservatórios acoplados não observem as  restrições acima



4. Quais produtos não necessitam ser certificados? 

Concentradores solares parabólicos, disco e heliocêntricos
Reservatórios térmicos abertos



5. Como será feita a transição da Certificação Voluntária para a Certificação Compulsória?

Alguns relatórios de ensaios emitidos na Certificação Voluntária poderão ser utilizados. Para os coletores solares com conformidade avaliada no processo voluntário, poderão ser realizados somente os testes de desempenho térmico, carga mecânica, resistência ao congelamento, resistência ao impacto e envelhecimento acelerado.

 

 

6. Como fazer para certificar meus produtos?

O primeiro passo é contratar um Organismo de Certificação de Produto - OCP, acreditado pelo INMETRO, que dará as orientações necessárias e intermediará as tratativas com os laboratórios e INMETRO.



7. Até quando posso produzir sem a certificação?

A partir de 10/09/2015, somente poderão ser fabricados ou importados produtos certificados e registrados no INMETRO.

A partir de 10/03/2016, somente poderão ser comercializados por fabricantes e importadores produtos certificados e registrados no INMETRO.

A partir de 10/03/2017, somente poderão ser comercializados, no mercado nacional, produtos certificados e registrados no INMETRO.
 

Em função da quantidade de empresas fornecedoras e complexidade do procedimento, recomenda-se que o processo seja iniciado o mais rápido possível.



8. Tenho que certificar meus produtos para continuar produzindo ou comercializando?

Sim, se o produto não estiver certificado e registrado no INMETRO, a fabricação e comercialização será proibida.



9. Quais são os tipos de certificação?

Modelo de Certificação 5: Ensaio de tipo, avaliação e aprovação do Sistema de Gestão da Qualidade do processo produtivo, acompanhamento por meio de auditorias no fabricante e ensaios em amostras retiradas alternadamente, no comércio e no fabricante.

Modelo de certificação 3: Ensaio de tipo.



10. Quais os testes que foram incluídos?

Antes da proposta de certificação compulsória os testes para coletores solares eram:

. Desempenho térmico

.  Pressão interna

.  Choque térmico externo

.  Exposição não operacional

.  Inspeção final



Com a nova regulamentação, foram acrescentados os seguintes testes:

.  Resistência a alta temperatura

 -  Determina se o coletor pode suportar altos níveis de radiação, sem falhas.

.  Choque térmico interno
 -  Determina a capacidade do coletor de resistir a entrada de fluído frio,  em dias ensolarados.
.  Exposição II (20h)
 -  Simula condições de operação que pode ocorrer durante a vida útil do coletor
.  Choque térmico interno e externo II
.  Penetração de chuva (não abrange coletores abertos)
-  Verificar até que ponto os coletores fechados são resistentes a penetração de chuva
.  Carga mecânica (não abrange coletores abertos)
-  Determinar a capacidade do coletor de resistir a carga de pressão positiva, devido ao efeito do vento
.  Envelhecimento acelerado
 -  Realizado nos componentes poliméricos dos coletores
.  Resistência ao congelamento
-  Determinar a capacidade de coletores, projetados para serem resistentes ao congelamento, a suportarem congelamento e ciclos de congelamento e degelo
 .  Resistência ao impacto ( não abrange coletores abertos)
-  Determinar a capacidade do coletor de suportar impactos pesados causados por granizo



Para reservatórios térmicos, foi apenas incluído o ensaio de envelhecimento acelerado.



11. Quanto vai custar a certificação?

Além dos custos atuais com os ensaios nos laboratórios, teremos o custo do OCP. ( pesquisar e informar valor aproximado)



12. Tenho que certificar todo o ano ?

Primeiramente é feita a Avaliação inicial, com a solicitação de certificação. Após a concessão do Certificado de Conformidade, o controle da certificação deve ser realizado a cada 12 meses para constatar se as condições que deram origem a certificação continuam sendo cumpridas.

A cada 4 anos deve ser feita a Avaliação de Recertificação.



13. Existe algum convênio que financie a certificação?

Existe um acordo entre o INMETRO e  o SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às pequenas e Micro Empresas) que prevê o “Bônus Avaliação da Conformidade”  para ajudar pequenas e micro empresas (MPE) e suportar até 50% dos seus custos com processos de certificação.

É necessário que a empresa se enquadre como MPE e que faça parte de determinados setores econômicos. Para obter esclarecimentos mais detalhados e ter acesso ao Bônus Avaliação da Conformidade, a empresa deve procurar a unidade do SEBRAE mais próxima da sua cidade.

Caso a empresa não atenda aos requisitos para ser contemplada com o Bônus Avaliação da Conformidade, outro caminho possível é o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Social), que também possui linhas de crédito destinadas a financiar ações de inovação e modernização de empresas.



14. As MPEs têm algum incentivo na obtenção das normas e regulamentos ?

Existe  um convênio entre o SEBRAE e a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)  que possibilita as   Micros e Pequenas Empresas (MPE), após breve cadastro, a aquisição de normas técnicas brasileiras por  1/3 do valor de mercado.

Outra opção é o  acesso às coleções setoriais das normas desenvolvidas pelo setor que estão disponíveis para acesso gratuito pelas MPEs. Para acessar, é necessário estar cadastrado no SEBRAE ou ter um faturamento anual de até R$2.400.000,00.

Para mais informações entrar em contato com a ABNT pelo telefone (11) 3017-3652 ou pelo e- mail: atendimento.sp@abnt.org.br .

 

Os regulamentos técnicos elaborados pelo INMETRO, estão disponíveis nos links:

Portaria 301 - RTQ

Portaria 352 - RAC  

Portaria 118 - RGCP

Portaria 491
Resolução Conmetro nº 5

 

15. Quem deve se responsabilizar por providências de ensaios de equipamentos e como vai  

       funcionar esse  processo?

O fornecedor é responsável por certificar seus produtos e a certificação será feita por meio de um Organismo de Certificação de Produto - OCP.

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